Existem pessoas quer seja no meio sindical ou não, que vivem em prol de falar mal do mque quer qur seja, e por muito falar, não procura se informar, a questão que me é muito cobrado das pessoas desinformadas que nós temos procurado ajudar dando orientação no ambito da questão trabalhista, para que nunca mais sejam enganados por quem quer que seja. A categoria dos Rodoviários sérios não são constituídos meramente por motoristas, isso é idéia de pessoas que não conhecem a lei e nem tão pouco seus direitos legais, mais vamos mais uma vez esclarecer.
1º) Quem tem direito a se sindicalizar e quem de fato é rodoiviário?
Resposta:
Art. 526
1º) Quem tem direito a se sindicalizar e quem de fato é rodoiviário?
Resposta:
Art. 526
. Os empregados do Sindicato serão nomeados
pela diretoria respectiva ad referendum, da Assembléia Geral, não podendo recair
tal nomeação nos que estiverem nas condições previstas nos itens II, IV, V, VI,
VII e VIII do Art. 530 e, na hipótese de o nomeador haver sido dirigente
sindical, também nas do item I do mesmo artigo.
§ 2º Aplicam-se ao empregado de entidade
sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social,
inclusive o direito de associação em sindicato. (Acrescentado pela
L-011.295-2006).
Lei nº 11.295, de 09 de maio de 2006
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o
direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
O Presidente
da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 2º:
“Art.
526................................................
Parágrafo
único.(revogado)..................................................
§
2º Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das
leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de
associação em sindicato.” (NR)
Art.
2º É revogado o parágrafo único do art. 526 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9
de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Luiz
Marinho
D.O.U. de
10.5.2006
Pra quem mesmo depois de ler a lei não entendeu explicamos, qualquer pessoa que estiver trabalhando em empresa de transporte e/ou sindicato de classe tem o mesmo direito, segundo a lei, de votar ser votado bem como, essa pessoa faz parte sim da categoria, independente de vinculo empregáticio com qualquer que seja a empresa, pois já trabalha na base do referido sindicato, por já está trabalhando no próprio sindicato da categoria e contribuir mensalmente como associado do mesmo.
2º) Respondemos a questionamentos dos membros da categoria.
Quanto a benefícios da atual diretoria, aos cobradores queixosos duma referida empresa intermunicipal da cidade.
Fomos questionados e ainda mais de forma anônima, sobre o sindicato ter piorado a situação dos cobradores intermunicipais, aqui vamos nos ater aos benefícios da atual gestão:
a) Estamos colocando a casa em dia, pois encontramos um sindicato com prédio da sede penhorado em ação judicial trabalhista, diretoria sem reconhecimento no MTE, sindicato funcionando sem Alvará de Localização, Sindicato Sem Código Sindical, Acordo Coletivo sem registro no MTE, importância no montante de mais de R$ 65.000,00 bloqueados judicioalmente, para pagamento de causa trabalhista, perdida pela diretoria destítuida,encontramos um sindicato sem credibilidade junto ao seu associado, fatos fácilmente confirmados em uma breve visita a sede do sindicato junto a administração, onde temos toda documentação que comprovam a veracidade dos fatos.
b) Pagamento de custas processuais, perdidas pela diretoria destítuida, em ações processuais no TRT 05 Jequié/BA, contra Soldisbel e Auto Viação Camurujipe.
c) Pagamento de débito referente a Claudia Mota e Antonio (cabelereiro), que trabalhavam sem carteira assinada, para que o direito dos mesmo fossem preservados foi gerada causas trabalhistas que estão sendo pagos todos os débitos onde tiveram suas carteiras atualizadas e todos recolhimento do inss e fgts atualizados e pagos ao orgão competente , para maiores esclarecimentos qualquer membro associado ao sindicato pode vir a sede do mesmo e verificar toda as documentação.
d) Reforma do prédio da sede do sindicato, que se encontrava deteriorado.
e) Hoje temos na sede sindicato salão de beleza feminino e masculino individualizado.
f) Atendimento de informações e orinetações trabalhistas, bem como, acompanhamento juridico, acompanhamento tambem psicológico, fisioterapeuta, assistente social para tralhadores que tiveram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, atendimento que é possível graças aos esforços da atual gestão que firmou parceria com o CEREST/ JEQUIÉ/BA.
g) Plano Assistencial Médico, Odontológico e Hospitalar Odonto Intermedio disponibilizados para o associado gratuidamente, lembranado que o plano é um cartão de desconto do exames e procedimento de 20% a 50%.
Todas essas conquistas em menos de um ano de gestão séria, responsável e competente, tratando o trabalhador com respeito e dignidade, oferecendo um serviço jamais visto no âmbito rodoviário de Jequié e Região, sabemos que a muito a ser feito mais estamos certos que com muita determinação, força de vontade, fé em Deus e união da categoria Rodoviária, teremos muitas lutas, mais na certeza que junto atingiremos os nossos objetivos e conquistas. Ser sindicalizado hoje é ter seus direitos respeitados e ser de fato bem representado.
Apesar do anônimato ser a arma dos fracos, eu assim esse matéria sem me esconder e de cabeça erguida, certo de que os efeitos da nossa administração tem sido visto e sentida por toda a categoria associada ao SINTRARODOJE.
Feliz Natal associado SINTRARODOJE, e um 2013 Cheio de realizações são os desjos da atual diretoria.
Matéria de: Robson Roberto Ribeiro dos Santos -Agente Administrativo/ Sindicato SINTRARODOJE
A DIREÇÃO!
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