domingo, 1 de setembro de 2013

SINDICATO SINTRARODOJE - CONTRA A PL 4330

Um retrato da terceirização e os perigos do PL 4330/04 que pode abrir portas para a privatização


Projeto de lei poderá abrir as portas para a privatização e precarização do serviço público

 Por Caê Batista

Aos 62 anos de idade, Luci da Silva aguarda o início de sua audiência na 13ª vara trabalhista, no fórum Ruy Barbosa. Por seis anos, ela vendeu sua força de trabalho a uma empresa “especializada” em limpeza. Recebia R$ 20 diários, não tinha registro em carteira e trabalhava 12 horas por dia. A motivação para “colocar no pau”, como ela diz, ocorreu num domingo. “Cheguei sete horas da manhã, às 10h a supervisora falou: ‘pode ir embora, não tem lugar para você não’”, conta.

Umas das testemunhas que acompanham Luci se chama Silvana dos Santos, 28 anos. Ela trabalhou na mesma empresa e relata que não tinham horário de almoço, e que a empresa servia marmita com comida azeda aos trabalhadores. Silvana tinha a carteira assinada e foi demitida por justa causa após sofrer um acidente durante um evento em que trabalhava. Para reaver os direitos negados, ingressou na Justiça e aceitou o acordo de cerca de cinco mil reais.

Coletados na quinta-feira, 15 de agosto, os depoimentos retratam o que é a terceirização. E situações semelhantes a essas se repetem diariamente centenas de vezes no fórum. “É a ampla maioria [dos processos]”, opina o servidor Marcos Maringoni, diretor da 13ª Vara, sobre as ações contra empresas terceirizadas. Ele diz que os casos são cada vez mais comuns, onde são pleiteados o pagamento de horas-extras e verbas rescisórias, depósito de fundo de garantia e INSS.

Depois da sentença dada, o problema passa a ser como fazer a ‘empresa’ terceirizada quitar o que deve. “Eu diria que 95% das execuções em face a essas empresas é negativa”, estima Maringoni, que completa: “essas empresas não têm nada que caucione as dívidas, não têm propriedade, dinheiro”.

Na Justiça Trabalhista desde 1982, Sandra Maria Souza completa: “as execuções contra empresas terceirizadas são complicadas, pois elas evaporam. A justiça acaba condenando o responsável subsidiário, o tomador de serviço”.

Sandra diz que “há casos de empresa cujo quadro societário é formado por outras empresas e algumas estão no exterior. É muito difícil uma empresa terceirizada pagar e cumprir a obrigação que foi reconhecida na sentença”.

A servidora descreve que muitas empresas tomadoras de serviço, já antevendo uma condenação, fazem um acordo e se livram da execução.

Não obtivemos números oficiais sobre o impacto da terceirização no crescimento do volume processual, mas “é impossível ir à Justiça do Trabalho e não se deparar, nas milhares de audiências que ocorrem a cada dia, com ações nas quais trabalhadores terceirizados buscam direitos de verbas rescisórias, que deixaram de ser pagas por empresas terceirizadas, que sumiram”.

A descrição é do professor da USP e Juiz do Trabalho Jorge Souto Maior e está no artigo “PL 4330, o Shopping Center Fabril: Dogville mostra a sua cara e as possibilidades de redenção”.

Para Souto Maior, “a terceirização ao longo de 20 anos em que se instituiu no cenário das relações de trabalho no Brasil, desde quando foi incentivada pela Súmula 331, do TST, em 1993, serviu para o aumento vertiginoso da precarização das condições de trabalho”.

Tramita no Congresso Nacional, entretanto, o projeto de lei 4330/2004, que poderá abrir as portas para a terceirização de forma indiscriminada. De autoria do deputado do PMDB de Goiás Sandro Mabel, o PL autoriza que sejam terceirizados todos os ramos dos setores produtivos e de serviços.

Diz Souto Maior no artigo: “E o projeto (4330/04) vem preconizar que terceirização ‘é técnica moderna de administração do trabalho’! mas de fato, representa uma estratégia de destruição da classe trabalhadora, de inviabilização do antagonismo de classe, servindo ao aumento da exploração do trabalhador, que se vê reduzido à condição de coisa invisível…”.

Alguém até poderia dizer que o PL não afetaria o serviço público, menos ainda o Judiciário. Mas caso se torne lei, as consequências para a Justiça Trabalhista seriam quase imediatas, com o aumento do volume processual. Além disso, o PL poderá abrir as portas para a terceirização dentro do serviço público.

“Pelo o que estava colocado [no PL], significava a precarização do serviço público nas mãos do setor privado”, opina Paulo Barela, servidor do IBGE e um dos responsáveis da CSP-Conlutas para o setor de funcionalismo público.

Ele destaca que a terceirização já acontece no serviço público, explicando que até o final do ano, o órgão em que trabalha irá contratar sete mil terceirizados para “o serviço de coleta de dados e rotina, com o salário de R$ 850”. “Esse PL significa a intensificação do rebaixamento salarial. É uma grande reforma trabalhista, com prejuízos para o serviço público”, opina.

Barela concorda com Souto Maior: o PL 4330 está na contra mão das reivindicações que tomaram o Brasil em junho. “Por acaso, alguém viu, nas manifestações de junho, alguém ir às ruas pedir ‘mais terceirização’, ‘mais precarização no trabalho’, ‘mais segregação’ ou rebaixamento de salários’?”, questiona o magistrado no artigo. Já Barela sentencia: “É um projeto criminoso contra os interesses da população”.

Problemas com empresas terceirizadas no TRF-3

O TRF-3 é o tribunal onde ocorrem muitos problemas com empresas terceirizadas. Em 2011, a empresa DP PortSeg ficou sem pagar seus funcionários por meses. O Sintrajud interveio e denunciou a situação ao Ministério Público do Trabalho, além de exigir da administração uma solução imediata para o caso.

Atualmente, segundo relato de servidores do TRF-3, a empresa TB, responsável pela limpeza do tribunal, paga um salário mínimo para quem trabalha oito horas e pouco mais de R$ 400 para quem trabalha quatro horas.

“Quando ocorreram as manifestações [na jornada de Junho] e o TRF dispensou os funcionários, as moças da limpeza que vieram até a portaria foram dispensadas e o dia foi descontado do salário. Ainda perderam o sábado e o domingo [Descanso Semanal Remunerado]”, conta um diretor de base do Sintrajud.

A empresa que presta serviço de ascensoristas chama-se Ambraserv. Sem sede em São Paulo, as trabalhadoras têm muitas dificuldades solucionarem problemas corriqueiros. Há denúncias de que a empresa não tem depositado o fundo de garantia regularmente.

“Muitas vezes eles atrasam os salários ou deixam de depositar o de uma das ascensoristas. Fazemos um rateio para que ela pague o aluguel e não seja despejada”, conta.
Na semana passada, o TRF-3 dispensou quatro ascensoristas. Informações dão conta de que ficarão apenas seis ascensoristas. “Há um grau de estresse e medo muito grande entre elas”, conta.

Terceirização no TRF-1

Em 12 de agosto, a presidência do TRF-1 publicou a resolução “PRESI/CENAG 17/2013”, extinguindo cargos de técnicos e auxiliares judiciários. “A atividade correspondente à categoria funcional em processo de extinção será objeto de execução indireta”, pontua o texto.

STF afasta responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização

Em 24 de novembro de 2010, ao julgar a ADC 16, o STF afastou a transferência automática de encargos trabalhistas à Administração Pública em casos de empresas terceirizadas inadimplentes. No site, o Supremo pontua que “O TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização gera responsabilidade da União”.

A mesma nota informa: “Por interessar a todos os órgãos públicos, não só federais como também estaduais e municipais, os governos da maioria dos estados e de muitos municípios, sobretudo de grandes capitais, assim como a União, pediram para aderir como amici curiae (amigos da corte) nesta ADC”.

Governo também quer ‘legalizar’ privatização de serviços públicos via terceirizações

Por Hélcio Duarte Filho

Não é apenas para atender às empresas do setor privado que o governo federal atua pela aprovação Projeto de Lei 4.330/04. A proposta, direta ou indiretamente, terá reflexos no processo de terceirização dos serviços públicos. É na saúde e na educação que a substituição de servidores concursados por terceirizados está mais avançada. Governos municipais, estaduais e federal atuam de forma articulada para privatizar essas áreas por meio da terceirização dos serviços.

Este processo vem se dando por meio de organizações sociais (empresas supostamente sem fins lucrativos), fundações ou por uma estatal de economia mista criada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva às vésperas de deixar o governo, a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). Acrescente-se ainda a fundação estatal de direito privado, proposta que acabou engavetada no Congresso Nacional, mas que estaria sendo ressuscitada pela presidenta Dilma Rousseff.

Todas essas modalidades de administração terceirizada descartam o servidor público. “O objetivo é entregar tudo na saúde para o setor privado”, afirma a professora da Escola de Serviço Social da UFRJ Sara Granemann, que se debruçou sobre o estudo do assunto.

Faz poucos dias, ao anunciar a privatização de hospitais públicos por meio de organizações sociais em mais um município, governado pelo PT, a representante da Secretaria de Saúde de Niterói (RJ) Elaine Machado Lopez disse que não via mais viabilidade para a administração direta nas unidades hospitalares e defendeu a terceirização como um projeto neoliberal. “Organizações Sociais não é modelo de gestão, é administração. [A gente] contrata O.S. como contrata uma lavanderia”, disse numa reunião com servidores. Os recursos repassados pelas prefeituras para as organizações sociais podem ser utilizados por estas empresas sem licitação e sem controle dos tribunais de contas.


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terça-feira, 18 de junho de 2013

SINTRARODOJE NA ESTRADA - RODOVIÁRIOS DE SALVADOR FECHAM ACT 2013/2014 NO TRT E SUSPENDEM GREVE

RODOVIÁRIOS DA BAHIA SUSPENDEM GREVE QUE ESTAVA MARCADA PARA COMEÇAR À MEIA NOITE 

Os trabalhadores rodoviários aceitaram a proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em audiência de conciliação realizada na manhã desta segunda-feira, e suspenderam a greve que estava marcada para começar à meia noite. Os trabalhadores terão de 9% de reajuste salarial, 9% no ticket e ticket nas férias. Foi aprovado também a criação de uma comissão tripartite para discutir a redução da jornada de trabalho. O acordo foi fechado em nova rodada no final da tarde.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

SINTRARODOJE NA ESTRADA - RODOVIÁRIOS DE ITABUNA ACEITAM REAJUSTE PARCELADO E FECHAM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014


Rodoviários decidem campanha salarial 2013: reajuste será de 8%

rbhfr
Já ficou decidido que não haverá mais indicativo de greve dos cinco mil rodoviários atuantes hoje na categoria.
A campanha salarial 2013 dos rodoviários de Itabuna foi acordada junto aos empresários e a proposta já foi acatada pelo Sindicado dos Rodoviários do transporte Urbano e Intermunicipal de Itabuna e Região Sul da Bahia (SindRod). Pela proposta, o aumento no salário será de 8% sobre o salário mínimo.
A percentagem vale para os rodoviários das linhas urbana e intermunicipal. Ontem, sindicato e categoria se reuniram em assembléia para deliberar sobre a suspensão do indicativo de greve e aceite da proposta.

A proposta na íntegra ficou assim: para os rodoviários urbanos, 8% nos vencimentos, mais 8% nos tickets, igualando estes para cobrador e outros cargos, a serem pagos em três parcelas. Para os profissionais das linhas intermunicipais, o reajuste de 8% será feito em duas parcelas.
O valor dos tickets dos cobradores não será igualado aos outros cargos, mas terá um reajuste de percentual, ainda não divulgado.

"Recuperamos ainda o passe-livre, que na gestão passada perdemos. E ainda, quem tiver atestado [médico] não terá mais descontado o valor do ticket, que antes era de R$ 7 a R$ 9", informaram o primeiro-secretário e o primeiro-tesoureiro do SindRod, Ulisses dos Santos e Carlos Alberto Pereira dos Santos, respectivamente.

De acordo com os dirigentes, na primeira assembléia, realizada pela manhã, a maioria aceitou, às 17 horas houve a última. Já ficou decidido que não haverá mais indicativo de greve dos cinco mil rodoviários atuantes hoje.
Passagem urbana

O reajuste vem após a aprovação do aumento na passagem dos ônibus, pelo Conselho Municipal de Transportes, na segunda-feira (3). O valor saltaria de R$ 2,20 para R$ 2,50, mas antes tem que passar pelo crivo do prefeito municipal, Claudevane Leite, que já informou que não vai conceder o aumento pedido.

Claudevane informou que pretende autorizar o valor de R$ 2,40 para a passagem dos transportes coletivos. Ele tem até o fim do mês para oficializar o reajuste. O aumento foi pedido pelas empresas Expresso Rio Cachoeira e São Miguel, que alegaram que a tarifa não sofria reajuste há dois anos. Elas pediam reajuste de R$ 2,70.
FONTE: JORNAL AGORA

quarta-feira, 5 de junho de 2013

SINTRARODOJE NA ESTRADA - RODOVIÁRIOS DE ITABUNA CHEGARAM A ACORDO COM OS PATRÕES

ITABUNA-BA: Sindicato do Rodoviários e Empresários chegam a acordo e paralisação é suspensa
Após uma reunião entre sindicalistas e

O sindicato dos Rodoviários e Empresários do transporte coletivo de Itabuna enfim chegaram a um acordo nesta terça-feira, 04, pela manha e não teremos mais greve a dos trabalhadores do transporte coletivo.
Insatisfeitos com a falta de acordo na negociação da campanha salarial, os trabalhadores do transporte coletivo de Itabuna prometem paralisar as atividades caso a categoria não entre em acordo com a classe patronal até esta terça 04.
Diretores das duas classes se reuniram e chegaram a um acordo. Ficou decidido que o aumento para a categoria será de 8%, (a categoria queria 20 %) mas equiparação nos tickets alimentação entre motoristas e cobradores.
Os rodoviários ainda conseguiram mais uma vitória, tiveram o retorno do passe livre, antes era até 100 Km. Nessa nova negociação conseguiram o passe livre até 150 km, mais quatro passagens urbanas por dia.
Parabenizamos ao Sindicato dos Rodoviários de Itabuna e Região (Sindrod) pela competência e habilidade na condução da negociação, não prejudicando os usuários.
Fica a lição para alguns incompetentes do passado.

FONTE: CIRCUITO 10

SINTRARODOJE NA ESTRADA - FAMOSOS - AGNALDO TIMOTEO DIZ, NÃO PRECISAVA TANTO DANIELA MERCURY

A gente não pode bater palma para a vulgaridade, para o exibicionismo, para o oportunismo, para a farsa e para a mentira", disse o cantor

04.06.2013 | Atualizado em 04.06.2013 - 21:45
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Da Redação
Não é novidade para ninguém que desde que se assumiu homossexual, Daniela Mercury tem sido alvo de críticas de alguns famosos. Durante um programa de TV nesta semana, foi a vez do cantor Agnaldo Timóteo soltar o verbo sobre a postura da cantora.
“Milhões de família vão concordar comigo. A gente não pode bater palma para a vulgaridade, para o exibicionismo, para o oportunismo, para a farsa e para a mentira. Não é possível você aproveitar para dizer: “eu quero apresentar minha mulher”. Que negócio é esse? Aos 47 anos e com cinco filhos? Por que não fez isso quando tinha 20 anos? Para! Estou indignado”, esbravejou o artista.
Sempre polêmico, o artista alfinetou: “Tudo tem limite. Ninguém vai punir, ninguém vai recriminar, mas eu vou. Eu tenho 76 anos, saí de casa aos 16 para enfrentar o mundo e continuo enfrentando, então não tenho que concordar com uma mulher que aos 47 anos e cinco filhos, que com certeza amou muitos homens, aproveita o movimento de todo mundo dando porrada num deputado (Marco Feliciano) e diz que quer apresentar a mulher. Foi um oportunismo perverso, canalha. Uma mulher não precisa expor a sua relação”, criticou.
Ainda de acordo com Agnaldo, o que mais o revoltou, foi o fato de Daniela ter ido para a TV apresentar a mulher.
“Virou a rainha dos gays. Ela está enganando a todos. A família brasileira não merecia isso. É demagogia em nome de ibope. Foi um depoimento desnecessário aos 47 anos de idade. Foi uma maravilhosa promoção. Nem todos os gays concordam com essa atitude. Foi um grande golpe de publicidade, de graça. Ela foi gênio nesse aspecto”, acrescentou.

terça-feira, 4 de junho de 2013

SINTRARODOJE NA ESTRADA - RODOVÁRIOS DE SALVADOR COMEÇAM A DISCUTIR CAMPANHA SALARIAL NAS GARAGENS, COM DECISÃO DO TRT CONTRARIA A CATEGORIA

Rodoviários fazem novas reuniões de garagens nesta terça-feira (4)

Por conta das reuniões, ônibus podem atrasar no começo da manhã

03.06.2013 | Atualizado em 03.06.2013 - 19:49
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Da RedaçãoAtualizada às 20h14
Dirigentes do Sindicato dos Rodoviários fazem nesta terça-feira (4) reuniões nas garagens das empresas para discutir a campanha salarial da categoria, segundo o diretor de imprensa Daniel Mota. Eles irão se reunir a partir das 4h da manhã. Os rodoviários pedem, entre outras reivindicações, 15% de aumento.
Segundo Mota, as reuniões nas garagens serão usadas para dialogar com os trabalhadores e convocar para a assembleia da categoria. Por conta disso, é possível que aconteçam atrasos dos ônibus pela manhã - no dia 16 de maio, reuniões similares atrasaram a saída dos coletivos em até 3 horas. O rodoviário não informou por quais garagens as reuniões começarão nem maiores detalhes sobre elas. "Vamos nos encontrar de madrugada e tomar essas decisões".
Nesta segunda (3), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região determinou que 80% da frota continue circulando durante assembleias da categoria. Segundo Mota, os rodoviários pretendem cumprir a decisão. "Decisão judicial não se descumpre. Agora, a gente entende que a decisão judicial é uma mão de duas vias. O patrão também tem que respeitar a lei", diz Mota. A próxima assembleia da categoria será na quarta-feira (5), no ginásio dos bancários.
Mota reafirmou a intenção do sindicato de redigir e divulgar uma carta aberta à população, agora na terça-feira. "Vamos colocar com clareza para a população o que está acontecendo. Nós estamos abertos para negociação". E acrescentou: "É preciso lembrar que o motorista também é essencial, não só na hora do tribunal, da decisão judicial. O motorista é o primeiro bom dia e o último boa noite", diz.
No começo da noite, os rodoviários divulgaram uma nota confirmando a assembleia de quarta e falando sobre as reuniões de garagem:
Os rodoviários da Bahia farão assembleias nesta quarta-feira, dia 5 de junho, no Ginásio de Esportes dos Bancários - Ladeira dos Aflitos, às 9h e às 15h, para discutir e votar greve no sistema de transporte. Amanhã, terça-feira, o Sindicato da categoria realiza reuniões de porta de garagem para informar sobre o andamento da campanha salarial.

Na semana passada, na última rodada de negociação com os empresários, o SETPS colocou na mesa um índice de 4,13% e a Abemtro 4,5%, percentuais inferiores à inflação do período e que não contemplam os rodoviários. A categoria reivindica 15% de reajuste salarial, redução da jornada para 6h sem redução de salário, ticket de R$15,00, trinta dias por mês e nas férias, fim da dupla função, das terceirizações e das cobranças de avarias.
Rodoviários fizeram reuniões e atrasaram saída de ônibus no último dia 16
Reivindicações
Na semana passada, foi publicado edital de convocação para a assembleia extraordinária, na quarta-feira, para votação de greve. Os rodoviários já rejeitaram as propostas de reajuste do Setps e da Abemtro, que passaram de 3,21% para, respectivamente, 4,13% e 4,5%. A categoria quer 15% de aumento.

Além do reajuste salarial, os trabalhadores pedem redução da jornada de trabalho para 6h, ticket alimentação de R$ 15 trinta dias por mês e nas férias, assistência médica e odontológica para titulares e dependentes paga pelos patrões, gratificação de Carnaval, fim da cobrança de avarias, das terceirizações e da dupla função - motorista que é cobrador.
Eles também reivindicam o cumprimento da Lei Federal do Descanso (nº 12.519/2012), que estabelece que para cada carga-horária de 7h cumprida pelos motoristas, estes devem descansar uma hora
80% da frota
A decisão do TRT-5 determina ainda multa de R$ 60 mil diários ao sindicato no caso do não cumprimento da decisão sobre a frota mínima durante assembleias.
Segundo o TRT-5, os dirigentes do sindicato foram notificados sobre a decisão na manhã desta segunda-feira. O valor da multa será revertido em favor de entidade que preste relevante trabalho assistencial para a população carente, a ser escolhida pelo Tribunal. A multa será aplicada caso o sindicato não cumpra a determinação ou ocorram manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros.
Na liminar, a magistrada ressaltou o fato de o transporte coletivo ser considerado serviço essencial, e, também, que as assembleias promovidas pelo sindicato constituem verdadeira paralisação do transporte público, além de dificultar ainda mais o trânsito da capital. A desembargadora citou ainda a precariedade do sistema viário de Salvador, sem opção de transporte alternativo regular, tais como linhas de metrô e trem.

domingo, 2 de junho de 2013

SINTRARODOJE NA ESTRADA - ORIENTAÇOES TRABALHISTAS - RESCISÃO DE TRABALHO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE 2011
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 09 DE JULHO DE 2012

Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

Art. 3º .............
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho- Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregadore outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a seqüência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".

Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA









ANEXO VIII

Instruções Gerais

Instruções de Impressão

1. O modelo deverá ser plano e impresso em papel A4, na cor branca, com 297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com, ao menos, 75 gramas por metro quadrado.
2. Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 25%.
3. A utilização das fontes deverá observar o seguinte:
3.1. Os números e nomes dos campos deverão ser impressos em fonte normal Arial 8, utilizando-se caixa alta no início e caixa baixa no restante das palavras;
3.2. Os títulos (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL) deverão ser impresso todo em caixa alta, em fonte negrito Arial 13;
3.3. Os demais títulos deverão ser impressos em fonte negrito Arial 9, em caixa alta, exceção feita às palavras "Rubrica" e "Valor", que deverão ter apenas a letra inicial em caixa alta;
4. As linhas deverão possuir altura de:
4.1. 8 mm nos campos 1 a 20 e 23 a 32 e de 12,5 mm nos campos 21 e 22, inclusive nos TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL;
4.2. 7,5 mm nos campos 50 a 116.
5. As linhas de título deverão ter altura de 3,5 mm, salvo as destinadas ao título do documento (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL) que deverão possuir 5 mm de altura e a linha destinada ao aviso de que "A ASSISTÊNCIA NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA" que deve possuir 13 mm.
6. As margens direita e esquerda deverão ser de 15 mm e as superior e inferior de 10 mm.
7. Não poderá haver abreviação de palavras constantes do modelo, além das já existentes.
8. É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência numérica das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções, de forma que os campos com numeração superior fiquem nos campos seguintes.
9. Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo.
Instruções de Preenchimento
- Os campos de número 01 a 118 e 150 serão preenchidos pelo empregador. No preenchimento dos campos, não poderá ser utilizada fonte de tamanho inferior à da fonte Arial 10.
- A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Campos 02 a 07 - Informar dados de identificação do empregador constantes do CNPJ ou CEI.
Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Campo 09 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 10 a 20 - Informar dados de identificação do trabalhador. No Campo 19 usar o formato DD/MM/AAAA.
Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;
Campos 22 e 27 - Informar a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO
CAUSAS DO AFASTAMENTO
SJ2
Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2
Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
FE2
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
FE1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do Empregado
RA1
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
SJ1
Rescisão contratual a pedido do empregado
FT1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
PD0
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
RI2
Rescisão Indireta
CR0
Rescisão por culpa recíproca
FM0
Rescisão por força maior
NC0
Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial

Campo 23 - Informar o valor da remuneração do trabalhador no mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão.
Campo 24 - Informar a data da admissão do trabalhador, no formato DD/MM/AAAA.
Campo 25 - Informar a data em que foi concedido o aviso prévio, no formato
DD/MM/AAAA.
Campos 26 - Informar a data do efetivo desligamento do trabalhador do serviço, no formato DD/MM/AAAA.
Campos 28 e 29 - Informar o percentual devido a título de pensão alimentícia, definida em decisão judicial, mesmo que seja 0,00%.
Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com o quadro a seguir:
Tabela de Categorias de Trabalhador
CÓDIGO
CATEGORIA
01
Empregado
03
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS
04
Empregado - contrato de trab. por prazo determ. (Lei n° 9.601/98)
06
Empregado Doméstico
07
Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000)

Campo 31 - Informar o código sindical. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código "999.000.000.00000-3", relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco.
Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical laboral. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00 - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 50 - Informar o saldo líquido de dias de salário (número de dias do mês até o afastamento, descontadas as faltas e o DSR referente às semanas não integralmente trabalhadas). Na coluna "Valor", informar o valor devido a título de Saldo líquido de Salários.
Campo 51 - Na coluna "Valor", informar o valor referente às comissões devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 52 - Na coluna "Valor", informar o valor referente à gratificação devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 53 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao adicional de insalubridade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 54 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao adicional de periculosidade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 55 - Informar o total de horas noturnas trabalhadas no mês e o percentual incidente sobre estas horas noturnas. Na coluna "Valor", informar o valor referente ao adicional noturno devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 56.1 - Informar total de horas extras trabalhadas no mês e o percentual incidente sobre estas horas extras. Caso existam percentuais diversos, poderão ser criados os subitens 56.2, 56.3... Na coluna "Valor", informar o valor referente às horas extras devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 57 - Na coluna "Valor", informar o valor referente às gorjetas devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 58 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) devido no mês do afastamento do trabalhador horista ou diarista. No caso de o salário ser mensal, informar o pagamento do DSR devido quando da última semana integralmente trabalhada.
Campo 59 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Reflexo do DSR sobre Salário Variável devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 60 - Na coluna "Valor", informar o valor referente à Multa prevista no Art. 477, § 8º/CLT, se devida.
Campo 61 - Na coluna "Valor", informar o valor referente à Multa Art. 479/CLT, se devida.
Campo 62 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Salário-Família devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 63 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Décimo-Terceiro Salário Proporcional devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 64.1 - Informar o exercício a que se refere o Décimo-Terceiro Salário. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 64.2, 64.3.... Na coluna "Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 65 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.
Campo 66.1 - Informar o período aquisitivo a que se refere as Férias Vencidas, no formato DD/MM/AAAA. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 66.2, 66.3,... Na coluna "Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 67 - Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Per. Aquisitivo _________a_________. Informar o período aquisitivo a que se refere o Reflexo/Dobra das Férias Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais de um exercício devido, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3... Na coluna "Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 68 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente a 1/3 da soma dos valores relativos aos campos 65, 66, 67 e 71.
Campo 69 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente ao Aviso Prévio Indenizado, se for o caso.
Campo 70 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente ao Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Campo 71 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente às Férias incidentes sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Campo 72 - Percentagem. Na coluna "Valor", informar o valor referente às percentagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 73 - Prêmios. Na coluna "Valor", informar o valor referente aos prêmios devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 74 - Viagens. Na coluna "Valor", informar o valor referente às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 75 - Sobreaviso _____ horas _____%. Informar o número de horas de sobreaviso e o percentual devido. Na coluna "Valor", informar o valor referente a sobreavisos devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 76 - Prontidão _____ horas _____%. Informar o número de horas de prontidão e o percentual devido. Na coluna "Valor", informar o valor referente a prontidão devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 77 - Adicional Tempo Serviço. Na coluna "Valor", informar o valor referente a adicional por tempo de serviço devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho. Na coluna "Valor", informar o valor referente a adicional por transferência de localidade de trabalho devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal. Na coluna "Valor", informar o valor referente a salário família excedente ao valor legal devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente ______ Dias Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a abono/ gratificação de férias, desde que excedente a 20 dias de salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo, devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem – Excedente 50% Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinquenta por cento da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante gasto, devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 82 - Ajuda de Custo Art. 470/CLT. Na coluna "Valor", informar o valor referente a ajuda de custo Art. 470/CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 83 - Etapas. Marítimos. Na coluna "Valor", informar o valor referente a etapas marítimos devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 84 - Licença-Prêmio Indenizada. Na coluna "Valor", informar o valor referente a licença-prêmio indenizada devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 85 - Quebra de Caixa. Na coluna "Valor", informar o valor referente a quebra de caixa devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados. Na coluna "Valor", informar o valor referente a participação nos lucros ou resultados devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão.
Na coluna "Valor", informar o valor referente a indenização a título de incentivo à demissão devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 88 - Salário Aprendizagem. Na coluna "Valor", informar o valor referente a bolsa aprendizagem devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a abonos desvinculados do salário
devidos no mês do afastamento do trabalhador;
Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a ganhos eventuais desvinculados do salário devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 91 - Reembolso Creche. Na coluna "Valor", informar o valor referente a reembolso creche devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 92 - Reembolso Babá. Na coluna "Valor", informar o valor referente a reembolso babá devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 93 - Gratificação Semestral. Na coluna "Valor", informar o valor referente a gratificação semestral devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão. Na coluna "Valor", informar o valor referente a salário do mês anterior à rescisão ainda não pago, devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 95 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a outras verbas devidas no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista mais de uma verba, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3.... Discriminar o nome da verba na coluna Rubrica.
Campo 96 - Indenização Art. 9º, Lei nº 7.238/84. Na coluna "Valor", informar o valor referente a indenização do Art. 9º, Lei n.º 7.238/84 (demissão na véspera da data base) devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 97 - Indenização Férias Escolares. Na coluna "Valor", informar o valor referente a indenização férias escolares devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 98 - Multa do Art. 476-A, §5° da CLT. Na coluna "Valor", informar o valor referente a multa do Art. 476-A, § 5º, da CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 99 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao saldo devedor da rescisão contratual, a fim de que o valor rescisório não fique negativo.
Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 100 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a pensão alimentícia descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 101 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a adiantamento salarial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 102 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a adiantamento de 13º salário descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 103 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao aviso prévio indenizado descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 104 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a indenização Art. 480 CLT descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 105 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a empréstimo em consignação descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 106 - Vale-Transporte. Na coluna "Valor", informar o valor referente a vale-transporte adiantado, não utilizado e não restituído, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 107 - Reembolso do Vale-Transporte. Na coluna "Valor", informar o valor referente a reembolso do vale-transporte descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 108 - Vale-Alimentação. Na coluna "Valor", informar o valor referente a vale-alimentação adiantado e não restituído, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 109 - Reembolso do Vale-Alimentação. Na coluna "Valor", informar o valor referente a reembolso do vale-alimentação descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 110 - Contribuição para o FAPI. Na coluna "Valor", informar o valor referente a contribuição para o FAPI descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 111 - Contr. Sindical Laboral. Na coluna "Valor", informar o valor referente a contribuição sindical laboral descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.1 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a Previdência Social descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.2 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a Previdência Social sobre o 13º Salário descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 113 - Contr. Previdência Complementar. Na coluna "Valor", informar o valor referente a contribuição previdência complementar descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.1 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a IRRF descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.2 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a IRRF sobre 13º Salário descontado no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista IR sobre Participação nos Lucros ou Resultados e/ou Complem. IRRF, ref. Rendimento Total Receb. Mês Quitação Rescisão, poderão ser criados os subitens 114.3 e 114.4. Na coluna "Valor", informar o valor referente a IRRF sobre participação nos lucros ou resultados descontado no mês do afastamento do trabalhador e/ou o valor referente a Complementação do IRRF, referente ao rendimento total recebido no mês de quitação da rescisão.
Campo 115.1 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a outros descontos realizados no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista mais de um desconto, poderão ser criados os subitens 115.2; 115.3.... Discriminar o nome do desconto na coluna Desconto.
Campo 116 - Valor Líquido de TRCT Quitado – Decisão Judicial. Na coluna "Valor", informar o valor referente a desconto de valor líquido de TRCT quitado - decisão judicial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 118 - Comp. Dias Salário Férias - Mês Anterior Rescisão. Na coluna "Valor", informar o valor referente a compensação de dias de salário de férias referentes ao mês do afastamento, pagos no mês anterior à rescisão (Art. 145/CLT).
Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.
Campo 151 - Assinatura do trabalhador. Em caso de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
Campo 152 - Assinatura do responsável legal do trabalhador. Em caso de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
Campo 153 - Carimbo e assinatura do assistente.
Campo 154 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 155 - Ressalvas realizadas pelo assistente. Caso não caibam no campo, poderão ser continuadas no verso ou em folha à parte. Constar do campo 155 que a complementação consta em outro local.
Campo 156 - Prestar informações, conforme instruções expedidas pela Caixa Econômica Federal.
SINTRARODOJE - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Onibus, de Cargas, Secas, Quimicas e Imflámeis de Jequié e Região
Tel: 73 3525-0356 -
E-mail:sindicatosintrarodoje@hotmail.com